Advogado formado pelo UniCEUB - Centro Universitário de Brasília (DF) em 2012. Servidor público federal desde 2006. Atuante nas áreas de D. Administrativo e Imobiliário.
A exigência incluída pelo Art. 319, inciso II, da Lei 13.105/2015 (endereço eletrônico) se refere a site. O que você coloca em seu modelo acima é o CORREIO eletrônico (e-mail).
Ainda há divergência na doutrina sobre qual, efetivamente, deva ser. Contudo, em se tratando de informática, o termo técnico para endereço eletrônico é o do site...